O inventário extrajudicial é um processo legal que serve para dividir os bens de uma pessoa que faleceu entre seus herdeiros, e para que estes tenham acesso aos bens deixados pelo falecido. Ele é chamado de "extrajudicial" porque não precisa ser feito na justiça, mas sim em um cartório, sendo mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial.
Esse procedimento é cabível apenas quando não há conflitos entre os herdeiros e quando todos são maiores e capazes. É importante lembrar que o inventário extrajudicial só é possível em casos específicos e que é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado para garantir que tudo seja feito de forma correta.
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